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Nos EUA, supervisão é dentro e fora do governo

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14/05/2015

Por Flávia Barbosa e Fernando Eichenberg | O Globo

WASHINGTON e PARIS - Supervisão e fiscalização superpostas, do governo e de fora, contratos que impõem às construtoras risco quase integral das obras e limitação a aditivos estão entre os trunfos dos EUA para garantir licitações públicas bem-sucedidas, segundo especialistas. Uma das principais blindagens usadas na área de infraestrutura é a cláusula chamada de performance bond, que prevê contratação, pelo vencedor de um leilão, de seguro para 100% do empreendimento, obrigando as seguradoras a terminarem a obra, sem custo adicional ao poder público.

— Há um sistema de incentivos em torno da contratação de obra pública nos EUA que faz com que todos os agentes envolvidos, setor público, construtora, seguradora, comissões e administradores independentes, remem na mesma direção. O conceito é o de autossupervisão — diz o advogado Maurício Gomm, sócio do escritório Gomm & Smith, em Miami.

A cláusula de performance bond dá direito ao governo ou órgão público de encerrar unilateralmente o contrato se a obra não progredir como acertado, em tempo e qualidade, se as exigências técnicas não forem atendidas e em casos de falência. As seguradoras mantêm permanente fiscalização sobre a obra. E as construtoras tendem a adotar as melhores práticas, pois, se gerarem o sinistro, terão dificuldade de obter seguro para um próximo contrato.

O setor público costuma considerar, na avaliação das propostas, o desempenho anterior das empresas, explica Stuart Kasdin, professor do mestrado em Contratos Governamentais da Universidade George Washington. O performance contract é usado em nível federal e pelos estados, condados e cidades. O peso do histórico da firma chega a 40%, ao lado de preço e qualificação técnica. O governo federal mantém, em todos os órgãos e agências públicos, o histórico de concessionários e fornecedores. Há listas negras de quem está barrado em futuras licitações.

— O governo federal se reserva em lei o direito de auditar informações financeiras e livros de registro de quem contrata. O trabalho é feito por funcionário que não é do órgão público contratante — disse um especialista em compras governamentais sócio de um escritório de Washington.

O processo de contratação e acompanhamento das obras conta, rotineiramente, com uma terceira parte. Com um sistema de supervisão independente, governos e agências estabelecem comissões, de funcionários de outros departamentos do órgão, para acompanhar a execução dos contratos, o que é determinante para a liberação das parcelas de pagamento.

NA FRANÇA, LEIS LOCAIS E DA UE

Outro mecanismo comum é a contratação pelo setor público de uma firma de engenharia ou arquitetura, que fica responsável por supervisionar e gerenciar a obra. Mesmo sem ter poder sobre a construtora, os técnicos zelam pelos termos do contrato, fazem relatórios periódicos ao órgão público e funcionam como alerta a tentativas de burlar especificações técnicas e mau uso das verbas.

— Empresas de gerência de obra são importantes para reforçar qualidade e segurança das obras. As seguradoras fazem inspeções periódicas no local, assim como o poder público envia seus inspetores regularmente — afirma Bill Nash, do Instituto da Construção, braço da Sociedade Americana de Engenheiros Civis.

Uma prática bastante limitada nos EUA é o aditivo de contrato. Para evitar que o setor público pague muito mais pelo empreendimento do que o previsto em leilão, os contratos têm uma lista de especificações sobre o que posteriormente pode ser considerado ocorrência extraordinária e embutido na revisão contratual.

— Equilíbrio econômico-financeiro, sem amarras, é só um coração de mãe. Cabe tudo quanto é gremlin — diz Gomm. — Nos EUA, a previsibilidade contratual vai ao nível do máximo detalhamento, levando em conta experiências passadas e o contexto da obra, pensando em tudo o que for possível em termos de risco geológico, temporal. Há cláusulas de limitação e exclusão de responsabilidade. Se a alegação estiver fora do previsto, quase certamente a questão será arbitrada na Justiça.

As duas formas mais comuns de contratos são a de preço fixo e de valor variável. No primeiro, usado em obras de infraestrutura de grande porte, o que for acordado na assinatura do contrato é o preço final do empreendimento. Só mudanças substanciais, visíveis e claramente justificáveis são consideradas pelos governos.

No segundo, o valor pode ser adaptado. Para evitar brechas a aditivos, os governos recorrem a essa modalidade em ações menores ou quando o serviço é difícil de ser estimado, como em pesquisa.

A rigidez é visível também na França, onde as regras são definidas pela legislação nacional e por diretivas europeias.

— O que me chama a atenção aqui é que as normas legais não se limitam unicamente ao aspecto técnico-financeiro, há uma grande tônica nas questões éticas e de corresponsabilidade do poder público — avalia Maria Isabel dos Santos Nivault, advogada da sede parisiense do escritório Gouvêa Vieira Advogados.

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